Em virtude da Impugnação interposta ao edital relativo ao Pregão Presencial 031/2019, que tem como objeto a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médicos e hospitalares das 10 Unidades Básicas de Saúde, Clinica da Mulher e SESP no Município de João Pinheiro”, pela empresa Evoluir Saúde Consultoria e Assistência Técnica Ltda – ME, apresentamos nossas razões, para, ao final, decidir:
Decisão completa disponível abaixo: