O Prefeito do Município de João Pinheiro – MG, no uso de suas atribuições legais, considerando a constatação de ilegalidade do certame supra referido, consubstanciado na violação do Artigo 22 da Lei 8.666/93, com vista à melhor atender ao interesse da Administração Pública, RESOLVE:
ANULAR o Pregão Eletrônico nº 089/2023, que tem como objeto:
OBJETO: Aquisição de material de expediente para utilização no desfile de 07 de setembro de 2023, destinado a Secretaria Municipal de Educação e às Creches da Rede Municipal de Ensino.