Licitações

Termo de Revogação Pregão Eletrônico 081/2018

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG,
1) Considerando os mais altos interesses públicos e a discricionariedade desse Gestor;
2) Considerando a plausibilidade de se REVOGAR procedimento licitatório, quando o Poder Público detecta que o mesmo pode contrariar esses mesmos interesses;
3) Sabendo que a Administração Pública deve ater seus atos ao princípio da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e ao interesse público, a revogação da licitação deve ser realizada;
RESOLVE:
Em virtude de interesse público e com base no art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações, REVOGAR o referido procedimento licitatório.
Encaminha-se ao setor de Licitações para que dê ciência aos interessados.

Publicação original disponível em anexo

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