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Até 90% de desconto nos Juros e Multas de Dívida Ativa

Objetivo é arrecadar os cerca de R$ 21 milhões de tributos devidos pelos munícipes

Na última segunda-feira (24) os vereadores de João Pinheiro aprovaram um projeto de lei enviado pela Prefeitura que permite a concessão de desconto de até 90% da Dívida Ativa pinheirense. A ação visa regularizar a situação de vários cidadãos e arrecadar os cerca de R$ 21 milhões de dívidas acumuladas nesse tributo, que poderão ser revertidas para melhorias no município.

A medida atende uma determinação do Tribunal de Justiça e Minas Gerais para que as Prefeituras cobrem as dívidas em aberto de seus munícipes. Porém, devido à dificuldade financeira, João Pinheiro recorreu ao desconto para garantir o pagamento das dívidas sem prejudicar a população.

No pagamento à vista você tem 90% de desconto nos juros e multas.
Parcelando em até 6x você tem 70% de desconto nos juros e Multas.
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“Nós já fizemos as notificações, mas sabemos da dificuldade do povo. Aquela pessoa que ainda não foi notificada deve vir à Prefeitura, pedir suas contas que com esse projeto de hoje ela ganha até 90% de desconto, ou parcela a sua dívida. Com isso, ela não é protestada. Estamos tentando dar condições às pessoas de acertarem sua vida sem ter que desembolsar um valor muito alto, pois a gente sabe que a vida das pessoas não está fácil” esclareceu o prefeito Edinho.

O chefe do Executivo pinheirense destaca também que o recurso pendente que entrar nos cofres públicos será revertido em melhorias para a população. “Esse dinheiro é para fazer asfalto, comprar ônibus, comprar merenda, melhorar o hospital, incrementar o número de cirurgias, pois esse fundo é o recurso próprio que a prefeitura tem, disse.

Edinho detalha ainda que a necessidade de notificar os pinheirenses com dívida ativa junto à Prefeitura se dá atendendo ao que a Justiça mineira exige, caso contrário, implicações poderão recair sobre o próprio administrador.

“Você é obrigado a recolher todos os tributos. Se o prefeito não fizer a parte dele notificando e fazendo as ações, ele é condenado por improbidade administrativa e ainda fica responsável pelo que a Prefeitura deixou de receber por meio do bloqueio de bens por não ter cobrado as pessoas. E se alguém morre no hospital e for provado que foi por falta de dinheiro que poderia ter sido cobrado pelo município, o prefeito é condenado por omissão de socorro” explicou Edinho.

Mais informações favor entrar em contato no setor de Tributação
(38) 3561-5511

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